Garantir que pessoas que estiveram presas tenham acesso a trabalho e geração de renda dignos é fundamental para atender aos anseios da sociedade por um país mais desenvolvido e inclusivo.
Juiz manda contar em dobro pena cumprida em presídio lotado
O juiz de Direito João Marcos Buch, da 3ª vara Criminal de Joinville/SC, mandou contar em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido por apenado. O magistrado considerou o local degradante do recolhimento, com superlotação e falta de recursos humanos. Na decisão, o magistrado citou o filme “As Vinhas da Ira”, em que uma mãe diz ao filho que o objetivo da prisão é tornar as pessoas piores. “A preocupação da mãe no filme aplica-se ao sistema brasileiro e continua atual, talvez mais grave ainda.”
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STJ aplica insignificância a réu que furtou R$ 4 em comida e faz apelo jurisprudencial
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça separou um momento da sessão de julgamento desta terça-feira (1º/6) para, colegiadamente, aplicar o princípio da insignificância no caso de um réu condenado pelas instâncias ordinárias pelo furto de dois filés de frango empanados, cujo valor total soma R$ 4. A decisão foi unânime.
Período de pena cumprido em situação degradante deve ser contado em dobro
Com base em determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.