Juiz manda contar em dobro pena cumprida em presídio lotado

O juiz de Direito João Marcos Buch, da 3ª vara Criminal de Joinville/SC, mandou contar em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido por apenado. O magistrado considerou o local degradante do recolhimento, com superlotação e falta de recursos humanos. Na decisão, o magistrado citou o filme “As Vinhas da Ira”, em que uma mãe diz ao filho que o objetivo da prisão é tornar as pessoas piores. “A preocupação da mãe no filme aplica-se ao sistema brasileiro e continua atual, talvez mais grave ainda.”

Período de pena cumprido em situação degradante deve ser contado em dobro

Com base em determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

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