Tempo de recolhimento domiciliar com tornozeleira pode ser descontado da pena

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, definiu ser possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica. Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.

É nulo processo criminal se defesa não acessou dados de investigação

Por entender que a falta de acesso à íntegra das informações colhidas na investigação configura cerceamento de defesa, a 6ª turma do STJ deu provimento a recurso em habeas corpus para anular, desde o recebimento da denúncia, o processo criminal que envolve o ex-prefeito de São Gonçalo/RJ Neilton Mulim da Costa, resultado da operação Apagão.

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