Empresa indenizará por criar expectativa frustrada de contratação

A juíza do Trabalho substituta Dânia Carbonera Soares, da 1ª vara do Trabalho de Itumbiara/GO, condenou uma empresa por frustrar a expectativa de contratação de uma candidata que havia sido aprovada no processo seletivo e já tinha realizado exame admissional e abertura de conta salário. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

TST: Entidades sindicais podem definir seus próprios estatutos

O ministro Luiz José Dezena da Silva, do TST, derrubou decisão que anulava o sistema de votação eleitoral previsto no Estatuto da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. S. Exa., na monocrática, reafirmou a importância de garantir às entidades sindicais o direito de definir seus próprios estatutos, inclusive no que concerne às regras eleitorais.

Empresa é condenada por demitir mulher que divulgou cartão de advogado

A distribuição de cartão de advogado para colegas e o ingresso de reclamação trabalhista não são faltas graves capazes de justificar a dispensa por justa causa. Foi o que decidiram os magistrados da 9ª câmara do TRT da 15ª região, ao condenar uma empresa de terceirização de serviços a reverter para dispensa imotivada a demissão por justa causa de uma faxineira de Ribeirão Preto/SP. 

TRT-2: Acusada de concorrência desleal, vendedora reverte justa causa

A 1ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão de 1º grau e reverteu a dispensa por justa causa de uma vendedora das Casas Pernambucanas. A punição foi aplicada porque a mãe da trabalhadora mantinha um perfil no Instagram no qual comercializava produtos semelhantes aos da empresa, com 50 seguidores. Essa quantidade não foi considerada suficiente pelos magistrados para caracterizar concorrência desleal. A relatoria foi do desembargador Daniel de Paula Guimarães

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