A 3ª turma do TRT da 18ª região manteve decisão que condenou uma lotérica a indenizar uma trabalhadora em R$ 30 mil por assédio sexual.
De acordo com os autos, o sócio da reclamada assediava sexualmente a reclamante, tocando-a impropriamente e fazendo convites para que mantivesse relações sexuais com ele.
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