TST: Demora em ajuizar ação não impede rescisão indireta por assédio

O princípio da imediatidade no ajuizamento da reclamação trabalhista contra graves infrações pelo empregador (como assédio moral) não é imprescindível para que se reconheça a rescisão indireta do contrato. O entendimento é da 2ª turma do TST, que analisou o caso de um colaborador que, mês a mês, foi exposto a situações constrangedoras e vexatórias pelo gerente.

Empresa que não fornecia instalações sanitárias indenizará trabalhador

Empresa que não disponibilizava instalações sanitárias indenizará, em R$ 10 mil, trabalhador que realizava poda de árvores e roça de calçadas. A decisão é da 6ª turma do TST que entendeu como ato ilícito a omissão da empregadora, pois ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, é direito do trabalhador local apropriado realização de suas necessidades fisiológicas.

Algoritmo usado pela Uber reforça vínculo empregatício com motorista

A 7ª turma do TRT da 1ª região deu provimento ao recurso ordinário de uma motorista e reconheceu o vínculo empregatício entre a trabalhadora e a empresa Uber. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento da relatora, desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, entendendo estarem presentes os requisitos para a configuração do vínculo empregatício. Entre eles, a relação de subordinação caracterizada pelo controle, fiscalização e comando por meio da programação algorítmica.

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