Contrato de trabalho temporário não garante à gestante estabilidade provisória

Empresa não terá que pagar indenização referente ao período de estabilidade gestacional a empregada cujo contrato de trabalho era temporário. Decisão é do ministro do TST, Douglas Alencar Rodrigues, ao reformar sentença sob entendimento de que é inaplicável, ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante. Continue lendo “Contrato de trabalho temporário não garante à gestante estabilidade provisória”

Trabalhador obrigado a usar uniforme que não lhe servia será indenizado

O trabalhador requereu o pagamento de indenização por danos morais alegando constrangimento. Ele alegou que era obeso e que o uniforme fornecido pela empresa era muito menor do que o tamanho que lhe seria compatível. Segundo o trabalhador, a camiseta do uniforme deixava parte de suas costas e barriga à mostra e a calça não cobria por inteiro suas nádegas. Além disso, as botinas que ele devia usar não cabiam em seus pés, fazendo com que ele precisasse trabalhar usando chinelos. Continue lendo “Trabalhador obrigado a usar uniforme que não lhe servia será indenizado”

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