Consumidora que quitou dívida e continuou negativada será indenizada

A autora ingressou com ação contra administradora de cartão de crédito depois de ter seu nome mantido em cadastro de inadimplentes. Já a empresa alegou a ocorrência de “falha sistêmica”, e negou sua responsabilidade.

Em 1º grau, a empresa foi condenada a indenizá-la em R$ 5 mil. No recurso, a autora pleiteou a exclusão definitiva de seu nome da lista de maus pagadores, bem como majoração da indenização.

O pedido foi atendido. O colegiado deu provimento ao recurso ao considerar que o valor arbitrado inicialmente enseja majoração, destacando que se destina a desestimular a falha, bem como levando-se em consideração a extensão do dano. A Corte também deu razão à autora sobre a exclusão definitiva da negativação.

O escritório Engel Advogados patrocina a autora.

  • Processo: 1002897-71.2020.8.26.0587
  • Referência: https://www.migalhas.com.br/quentes/364012/consumidora-que-quitou-divida-e-continuou-negativada-sera-indenizada

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