Corrupção é crime hediondo? Projetos buscam inclusão na lei

Exemplo disso é o PL 5.900/13, que busca incluir na lei 8.072/90 delitos de peculato, concussão, corrupção e outros, tem apensados a ele 48 projetos com pedido semelhante.

Sobretudo quando se trata de corrupção, houve um aumento de propostas nesse sentido após os escândalos do Mensalão e da Lava Jato.

Deve a corrupção ser incluída no rol dos crimes hediondos?

O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini (Bottini & Tamasauskas Advogados) é professor de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da Faculdade de Direito da USP. Ele explica que os crimes hediondos são aqueles previstos na constituição e na lei como muito graves, com pena e condições de cumprimento mais duras que os demais.

Estes crimes devem afetar um bem jurídico existencial, como a vida ou a saúde, por meio de uma conduta com reprovabilidade mais alta que os crimes em geral, esclarece Bottini.

“Os crimes hediondos têm por núcleo a afetação de bens pessoais, indispensáveis para o desenvolvimento humano. Embora a Administração Pública seja relevante para o funcionamento social, sua afetação não tem gravidade suficiente para justificar a hediondez. (…) Vale lembrar que na corrupção nem sempre há desvio de verbas públicas ou lesão ao erário. O mero pedido de vantagens por parte de um funcionário para praticar ato lícito é considerado corrupção pela lei.”

Para ele, trata-se de crime que merece reprovação, mas que não se enquadra no conceito de hediondo, seja no plano jurídico, seja no plano social.

“Equipará-la a um homicídio qualificado, a lesões graves ou a privação de liberdade de maneira qualificada afeta a própria sistemática do nosso ordenamento jurídico. Portanto, entendo que não é adequado transformar a corrupção em crime hediondo.”

Referência: https://www.migalhas.com.br/quentes/344205/corrupcao-e-crime-hediondo-projetos-buscam-inclusao-na-lei

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos Online!