Casa de shows deverá pagar indenização por danos morais a delegado que foi impedido de entrar no local portando sua arma funcional. A decisão da juíza de Direito Ijosiana Cavalcante Serpa, da 24ª unidade do Juizado Especial de Fortaleza, considerou que o regimento interno da boate não pode ser hierarquicamente superior a lei Federal e que o delegado foi constrangido na frente de outros clientes.
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