Depoimento de policial não é suficiente para condenar, decide TJ-SP

Por entender que apenas o depoimento de policiais civis não compõe acervo probatório robusto o suficiente para fundamentar ação penal, o juízo da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, absolveu um homem acusado de participar de um assalto a um posto de gasolina.

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