O simples desvio funcional do empregado público não gera direito a novo enquadramento, mas às diferenças salariais respectivas. Assim estabeleceu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que por unanimidade restabeleceu decisão que deferiu diferenças salariais, por desvio de função, a um técnico portuário da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).
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