Empresa é condenada por anotar processo trabalhista em CTPS

O TRT da 18ª região manteve a condenação de uma empresa de ônibus que registrou na CTPS de trabalhador o número do processo trabalhista em que figurou como parte ré. A empresa terá que pagar R$ 5 mil ao ex-motorista por anotação desabonadora, conforme decisão da 2ª turma.

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