A epidemia da Covid-19 configura situação excepcional e legitima a prorrogação da pensão a ex-cônjuge. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de um homem e determinou a prorrogação do pagamento de pensão a ex-mulher em razão da epidemia.
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