Estado e município devem fornecer medicamento para doença grave

A mulher procurou a Justiça alegando que sofre de síndrome mielodisplásica e que seu médico prescreveu o medicamento azacitidina para o tratamento, de alto custo e não disponibilizado pelo SUS.

Ao analisar liminarmente o caso, o magistrado considerou que os réus têm obrigação de assegurar tratamento de saúde adequado à autora, na forma da lei 8.080/90.

“União, Estados, municípios e Distrito Federal são solidariamente responsáveis por garantir acesso e tratamento de saúde aos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes.”

Assim sendo, concedeu a tutela para determinar que o Estado e o município, em regime de solidariedade, forneçam o medicamento necessário, na forma prescrita pelo médico, no prazo de 15 dias.

  • Processo: 8011237-88.2022.8.05.0039
  • Referência: https://www.migalhas.com.br/quentes/366400/estado-e-municipio-devem-fornecer-medicamento-para-doenca-grave

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos Online!