Falta de recolhimento do FGTS causa rescisão indireta, decide o TST

A ausência do recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma falta grave do empregador e dá razão à rescisão indireta, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento, por parte da empresa, das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

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