Família comunicada por WhatsApp sobre morte de parente será indenizada

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 5ª vara Cível de Franca/SP que condenou médico e hospital a indenizarem, por danos morais, familiares que foram informados da morte de parente por WhatsApp. A reparação foi fixada em R$ 5 mil.

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