Funcionária do BK que dormiu no trabalho e sofreu ataque de extintores por colegas será indenizada

Uma funcionária do Burguer King na Baixada Santista conseguiu rescisão indireta do contrato de trabalho além de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil. Ela acionou a Justiça explicando que constantemente o trabalho demandava que ela ficasse além do horário do expediente, ocasiões em que acabava perdendo o último ônibus para retornar para casa.

Como não conseguia ir embora, ela dormia no vestuário do fast food. Certo dia, enquanto estava dormindo, à esperado do próximo ônibus pela manhã, dois colegas de trabalho chegaram no vestiário e dispararam o pó químico do extintor de incêndio por debaixo da porta. A mulher contou que por causa do pó, teve problemas pulmonares e teve de ser levada ao hospital.

Diante da situação, a mulher pediu que a Justiça reconhecesse a rescisão indireta do contrato de trabalho. O juízo de primeiro grau determinou que o Burguer King realizasse a rescisão indireta, pagasse as verbas rescisórias compatíveis, diferenças de horas extras, adicional de insalubridade e danos morais.

O recurso da empresa foi analisado pela 2ª turma do TRT da 2ª região, que decidiram manter a condenação.

A juíza relatora do caso, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, apontou ser “inaceitável esse tipo de tratamento a empregados” e que cabe ao empregador promover umambiente de trabalho saudável e agradável, zelando pela cordialidade entre seus empregados. “Considero que o fato ocorrido com a autora, apesar de único, é suficientemente grave parapermitir a rescisão indireta do contrato de trabalho”, afirmou.

Os advogados Rodrigo Figueira e Hudhson Andrade, do escritório Santos Figueira & Andrade Advogados atuou no caso pela mulher.

  • Processo: 1000555-18.2019.5.02.0401
  • Referência: https://migalhas.uol.com.br/quentes/335312/funcionaria-do-bk-que-dormiu-no-trabalho-e-sofreu-ataque-de-extintores-por-colegas-sera-indenizada

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