O réu havia sido originalmente condenado a 16 anos e dois meses de reclusão e dois mil dias-multa, o que foi mantido em segunda instância. Argumentando ilegalidade da fundamentação, os advogados da defesa Négis Rodarte, Bruno Andrade Rodarte e Marcel Abdou, do escritório Négis Rodarte Advogados, impetraram pedido de Habeas Corpus no STJ e pediram nova análise.
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