Homem receberá R$ 10 mil de danos morais por negativação indevida

O homem sustentou que, ao realizar uma compra, foi surpreendido com a restrição de crédito em seu nome, por uma suposta dívida de R$ 3.837,32 junto a um banco, que alegou desconhecer. Devido ao ocorrido, ingressou com ação pleiteando (i) inexigibilidade do débito, (ii) baixa de seu nome no cadastro de proteção ao crédito e (iii) indenização por danos morais.

Em contestação, a empresa afirmou existir relação jurídica entre as partes e que, em razão disso, não teria qualquer ilícito na inscrição do nome nos cadastros de proteção ao crédito.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não restou comprovada a relação contratual entre as partes, bem como não foi juntado documentos que demonstraram a efetiva contratação e utilização dos valores pelo autor. Ademais, o julgador destacou que, segundo precedentes do STJ, o dano moral sofrido pelo homem é presumido.

“Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes por si só gera dano moral presumido, ou seja, aquele que independe da comprovação da conduta, do dano e do nexo de causalidade entre eles.”

Nesse sentido, o magistrado julgou procedente a demanda para declarar a inexistência do débito e condenar a instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

O escritório Engel Advogados atuou em defesa da consumidor.

  • Processo: 0007468-45.2020.8.16.0017
  • Referência: https://www.migalhas.com.br/quentes/359187/homem-recebera-r-10-mil-de-danos-morais-por-negativacao-indevida

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos Online!