Hospital psiquiátrico não indenizará paciente que se jogou do 2ª andar

A promovente da ação sofre bipolaridade e alegou que o hospital em que esteve internada para tratar transtornos psiquiátricos a transferiu de um quarto térreo para o 2º andar, sem autorização de sua família, onde não havia grades de proteção na janela. Na alocação, em determinado momento de surto psicótico, a autora se jogou da janela, tendo sido socorrida 2 horas depois. A queda lhe causou várias lesões e necessidade de cirurgia ortopédica. Apontando que a entidade descuidou de seu poder de vigilância, pleiteou indenização.

O hospital contestou os fatos. Alega que, por se um hospital com atendimento humanizado, não utiliza grades nas janelas dos quartos, e que o ato da autora de se jogar pela janela do quarto se deu em razão da negligência da própria família ao abandoná-la na clínica. Afirmam que a família foi orientada a acompanhar a paciente, mas se negou a permanecer em razão do valor da diária, tendo assinado termo de responsabilidade de ausência, e que os episódios de agitação e hiper-reatividade da autora ocorreram após conflitos familiares, que agravaram o quadro clínico.

Por último, diz que possui certificado de conformidade emitido pelos Bombeiros e não há disposição legal acerca de obrigatoriedade do uso de grades nas janelas.

De acordo com o juiz, as evidências da solicitante são “meras alegações desprovidas de elementos seguros de prova”, que não demonstram qualquer falha na prestação dos serviços pelo hospital.

“Pelo contrário, as provas documentais e testemunhais demonstram o cuidado e vigilância para com a paciente durante todo o período em que esteve internada em suas dependências, bem como a prestação de socorro no momento em que se jogou pela janela do quarto em que estava internada.”

A defesa da requerida provou que estavam seguindo os padrões legais e humanizados, justificando que o ato praticado pela autora foi negligência da própria família.

Declarou, assim, extinto o processo, julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial. A requerente foi condenada a pagar custas processuais e em honorários advocatícios.

Os advogados Sérgio Merola e Luiz Fernando Ribas defendem o hospital.

  • Processo: 5065189-88.2019.8.09.0051
  • Referência: https://www.migalhas.com.br/quentes/352579/hospital-psiquiatrico-nao-indenizara-paciente-que-se-jogou-do-2-andar

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