Idoso receberá R$ 16.500 por descontos indevidos em aposentadoria

O aposentado ajuizou ação em face do banco pedindo a nulidade do contrato que permitiu descontos em seu benefício previdenciário e indenização pelos danos morais sofridos.

Em 1ª instância, o pedido foi acatado parcialmente e a financeira foi condenada a declarar a inexistência do negócio jurídico, bem como a devolver o montante de R$ 550,48.

Desta decisão, o idoso recorreu e alegou que a situação experimentada ultrapassa as raias do mero aborrecimento, uma vez que foi exposto à imensa angústia e preocupação por sofrer descontos em sua única fonte de renda, além de passar a temer pelo uso indevido de seus dados pessoais.

O argumento foi acolhido pela relatora, desembargadora Aparecida Grossi, que considerou que o desconto indevido de prestações no benefício previdenciário do autor, por obstar o uso da verba de natureza alimentar, enseja dano moral indenizável.

“Merece prosperar o pedido de reforma da sentença para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto a sua atitude acabou por onerar o autor, dificultando ainda mais a situação financeira desse, ao constituir óbice à satisfação de suas necessidades.”

Considerando os transtornos, a ansiedade, a inquietude, a aflição, a angústia e outros sentimentos negativos suportados pelo autor, bem como as particularidades do caso concreto, o colegiado fixou a indenização em R$ 16.500.

  • Processo: 1.0000.21.111194-3/001
  • Referência: https://www.migalhas.com.br/quentes/357097/idoso-recebera-r-16-500-por-descontos-indevidos-em-aposentadoria

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