INSS é responsável por remuneração de gestantes afastadas por causa da epidemia

Empresas com pequenas estruturas e que exigem atividades manuais não são capazes de suportar o encargo pela remuneração de gestantes impossibilitadas de exercer a profissão em meio à crise de Covid-19. Assim, em liminar, a 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) enquadrou como salário-maternidade os valores pagos às trabalhadoras grávidas de uma empresa alimentícia.

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