O juiz de Direito substituto André Silva Ribeiro, da 1ª vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, deferiu, em ação de execução, pedido de penhora de crédito decorrente de contrato de aluguel de imóvel pertencente ao executado, até o limite do débito em execução, qual seja, R$ 435.619,06.
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