Os autores estavam em um voo de Goiânia para São Paulo com seus dois filhos — um de dois anos e outro de seis meses de idade. A média de duração do voo é de uma hora e meia, porém, devido às más condições climáticas, o avião teve de pousar em Campinas (SP), onde permaneceu por cerca de quatro horas.
Na ocasião, a empresa ofereceu, para alimentação, apenas queijo Polenguinho e biscoitos de água e sal. O casal não pôde desembarcar para comprar lanches para as crianças.
Os pais acionaram a Justiça buscando reparação pelo transtorno. O 1º Juizado Especial Cível de Goiânia acolheu o pedido e condenou a Latam a indenizá-los em R$ 3 mil.
Na Turma Recursal, o juiz relator, Fernando Ribeiro Montefusco, considerou que a assistência prestada pela empresa foi insuficiente. Ele ressaltou que as crianças, “a toda evidência, devido ao vasto lapso temporal, encotravam-se famintas e cansadas”.
O magistrado ainda destacou que a atitude da Latam em prestar uma mínima assistência de alimentação aos passageiros “não elide sua responsabilidade em solucionar rapidamente e adequadamente a celeuma”. O coelgiado concordou em aumentar o valor da indenização.
- 5640905-65.2020.8.09.0007
- Referência: https://www.conjur.com.br/2022-mar-09/latam-indenizar-oferecer-apenas-queijo-biscoito-parada