Consumidora que acionou a Justiça para questionar juros de contrato bancário acabou condenada a pagar multa por litigância de má-fé. Juiz de Direito Alexandre Sanches Batagelo, da vara única de Bilac/SP, considerou que o que há, na verdade, é a inconformidade da parte autora com o quantum do débito que assumiu, que já era sabido desde a assinatura do contrato.
Páginas 1 2