Município de Contagem/MG deve se abster de impor critérios, autos de infração e multa em estacionamentos privados. Assim determinou o juízo da 3ª vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos do município, ao julgar parcialmente procedente ação ajuizada pela Abrasce – Associação Brasileira de Shopping Centers.
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