Não reparar erro, fazendo cliente perder tempo, gera dano moral

Se recusar a reparar erro gerado por serviço mal prestado, fazendo com que o cliente perca seu tempo tentando solucionar os problemas, gera indenização por danos morais. O entendimento é da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais de Mato Grosso. A decisão é de 6 de outubro.

No caso concreto, a cliente passou a receber cobranças indevidas em sua fatura de telefone. Ela tentou reiteradamente, mas sem sucesso, resolver o problema pela via administrativa.

“Quando a prestadora de serviço soluciona prontamente o infortúnio, minimizando eventuais transtornos e aborrecimentos, não se verifica a configuração do dano moral. No entanto, quando sua conduta é de resistência a reparação do erro, cometido, como no caso em tela, fazendo com que o consumidor seja submetido a um calvário para o fim de obter o seu direito, caracteriza-se o dano moral”, afirmou a juíza Lamisse Roder Feguri Alves Correa, relatora do caso.

O órgão aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, de autoria do advogado capixaba Marcos Dessaune. A tese é pioneira no Brasil e no mundo e está ganhando cada vez mais aceitação do Judiciário.

O desvio produtivo ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar um problema criado pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida.

“Aplica-se no caso a teoria do desvio produtivo do consumidor, já homenageada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.737.412)”, conclui a decisão, que fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

  •  1000794-23.2020.8.11.0001
  • Referência: https://www.conjur.com.br/2020-out-16/nao-reparar-erro-fazendo-cliente-perder-tempo-gera-dano-moral?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

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