Vítima de golpe em leilão fraudulento de automóvel consegue que o banco responsável pela conta em que foi depositado o valor arrematado responda solidariamente, junto aos terceiros que empreenderam a farsa, pelos danos sofridos. O pedido foi atendido pelo juiz de Direito Filipe Mascarenhas Tavares, da 1ª vara do JEC do Foro Central de SP.
Homem deve ressarcir e indenizar ex-namorada por “estelionato sentimental”
Banco não responde por vício oculto no bem adquirido em leilão
Não há responsabilidade da instituição financeira por vício oculto no bem adquirido em leilão, sobretudo quando previsto expressamente no edital que o veículo não foi vistoriado. Assim entendeu o juiz de Direito Henrique Oswaldo Pinto Marinho, de Belo Horizonte/MG, ao negar pedido de consumidor.
Acusado por crimes contra a vida não poderá fazer curso de vigilante
A 1ª turma do STJ reformou acórdão do TRF da 5ª região que havia garantido a um vigilante – que responde a dois processos por crimes contra a vida e a um por violência doméstica contra a mulher – o direito de participação em curso de reciclagem profissional. Para os ministros, embora as ações penais ainda estejam em andamento, as acusações contra o candidato são incompatíveis com o exercício da atividade de vigilante.
Na desistência de compra, terreno vazio não gera pagamento de taxa de ocupação
Na hipótese do desfazimento do negócio jurídico da compra e venda de imóvel residencial, o comprador que desiste não pode ser condenado a indenizar o vendedor por meio da taxa de ocupação, se o terreno não é edificado. Essa taxa existe para evitar o enriquecimento sem causa: ela remunera o vendedor pelo tempo que o comprador, que desistiu do negócio, ocupou o imóvel.