Os ministros da 6ª turma do STJ se indignaram, nesta terça-feira, 21, com um caso em que um homem foi condenado à pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado após ser flagrado com 0,4g de crack e R$ 5.
TJ-SP absolve condenado por tráfico com base em apreensão da guarda civil
Por expressa previsão constitucional, às forças policiais foi reservada atribuição para a investigação de fatos delituosos, ao passo que à guarda municipal não foi prevista qualquer atuação em matéria de segurança pública. E, enquanto agentes administrativos, regidos pelo princípio da legalidade, que só podem atuar sob o manto da lei, essa falta de previsão implica verdadeira vedação.
INSS é responsável por remuneração de gestantes afastadas por causa da epidemia
Empresas com pequenas estruturas e que exigem atividades manuais não são capazes de suportar o encargo pela remuneração de gestantes impossibilitadas de exercer a profissão em meio à crise de Covid-19. Assim, em liminar, a 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) enquadrou como salário-maternidade os valores pagos às trabalhadoras grávidas de uma empresa alimentícia.
Mulher que pegou R$ 1,50 do caixa para comprar lanche anula demissão
Uma operadora de caixa de um empório em Caldas Novas/GO conseguiu reverter a dispensa por justa causa na Justiça do Trabalho. A 1ª turma do TRT da 18ª região não deu provimento ao recurso da empresa, mantendo assim a decisão da vara do Trabalho de Caldas Novas que havia determinado o pagamento à trabalhadora de todas as verbas rescisórias referentes à demissão sem justa causa. O colegiado entendeu que a penalidade máxima aplicada pela empresa foi desproporcional tendo em vista que a subtração desautorizada envolveu um valor ínfimo (R$ 1,50).
Surfista que escondeu chave do carro no mato e foi furtado terá seguro
A 3ª câmara Civil do TJ/SC determinou que seja paga a apólice do seguro por carro furtado em praia enquanto seu motorista surfava após ter escondido as chaves na vegetação. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, já que prevaleceu a tese da seguradora, que apontou o agravamento do risco pelo fato do motorista ter deixado seus bens desguarnecidos na praia.