Banco não é responsável por Pix realizado após furto de celular

A juíza de Direito Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª vara do JEC da Lapa/SP, decidiu que banco não é responsável por cliente que teve o celular furtado e R$ 8 mil retirados de sua conta através do Pix. Segundo a magistrada, a conduta é de responsabilidade exclusiva de terceiros e a transação foi realizada pelo aplicativo instalado no celular da autora, hipótese em que não há o que se falar em falha da instituição quando da autorização correspondente.

Banco indenizará por pedir vestimenta “sensual” para atrair clientes

A 3ª turma do TST fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga por banco a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes. Para o colegiado, o valor de R$ 8 mil deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.

Juiz manda contar em dobro pena cumprida em presídio lotado

O juiz de Direito João Marcos Buch, da 3ª vara Criminal de Joinville/SC, mandou contar em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido por apenado. O magistrado considerou o local degradante do recolhimento, com superlotação e falta de recursos humanos. Na decisão, o magistrado citou o filme “As Vinhas da Ira”, em que uma mãe diz ao filho que o objetivo da prisão é tornar as pessoas piores. “A preocupação da mãe no filme aplica-se ao sistema brasileiro e continua atual, talvez mais grave ainda.”

Estamos Online!