O juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP, autorizou que a citação de réu que não possui endereço fixo seja feita por meio do WhatsApp. Ao decidir, o magistrado considerou que seria “perda de tempo e dinheiro” tentar localizá-lo de outra forma.
Caixa pagará diferença de R$ 264 mil por abjudicar imóvel a preço vil
A Caixa Econômica Federal pagará a consumidora mais de R$ 264 mil correspondente à diferença entre o valor de avaliação de imóvel e o valor de dívida. No caso, a instituição abjudicou o imóvel após inadimplência da consumidora. Para o juiz Federal Djalma Moreira Homes, de SP, deve-se evitar o enriquecimento ilícito da instituição financeira.
Consumidora que não foi notificada de negativação será indenizada
Uma consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente em cadastro de emitentes de cheque sem fundo será indenizada por danos morais. Decisão é do juiz de Direito Alexandre Moreira Van Der Broocke, da 2ª vara Cível de Tamandaré, o devedor tem o direito de ser notificado previamente à abertura de cadastro em banco de dados de consumo.