Bancária gestante que recusou transferência não perde estabilidade

A recusa de uma bancária a ser transferida para outra cidade não impede seu direito à estabilidade garantida à empregada gestante. A decisão é da 2ª turma do TST, que reconheceu o direito à garantia provisória de emprego e condenou o banco ao pagamento de salários e demais parcelas desde a dispensa até cinco meses após o nascimento da criança.

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