É possível a penhora do bem de família com restrições, reservando parte do valor, para que o devedor, ou terceiro que reside no local, possa adquirir outro imóvel. Assim decidiu a 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao observar que a solução assegura a dignidade da família do devedor, que reside no local desde 2001. Continue lendo “É possível penhora de bem de família desde que parte de valor seja suficiente para que devedor compre outro imóvel”
Imóvel em construção também pode ser considerado bem de família
A 1ª turma Cível do TJ/DF, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto e manteve a sentença da juíza titular da vara Cível de Planaltina, que determinou a desconstituição da penhora efetuada em bem de família que ainda estava sendo construído. Continue lendo “Imóvel em construção também pode ser considerado bem de família”
Estagiária de Direito chamada de macaca pela chefe será indenizada
A juíza do Trabalho Fernanda Garcia Bulhões Araújo, da 45ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, à estagiária de Direito que foi chamada de macaca pela chefe, durante confraternização do escritório de advocacia. Ao ajuizar a ação, a estagiária alegou que a situação foi “humilhante, dolorosa e vexatória”. Continue lendo “Estagiária de Direito chamada de macaca pela chefe será indenizada”
Funcionário que tinha 3 minutos para ir ao banheiro e nome exibido em telão será indenizado
A 2ª turma do TRT da 4ª região condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um empregado que tinha tempo limitado de três minutos para ir ao banheiro. A decisão unânime do colegiado reformou, neste item, sentença do juízo da 5ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Continue lendo “Funcionário que tinha 3 minutos para ir ao banheiro e nome exibido em telão será indenizado”
STJ: Credor fiduciário pode inscrever devedor em cadastro restritivo mesmo sem vender o bem dado em garantia
Em caso de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia antes de promover a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Independentemente da forma escolhida para obter o cumprimento da obrigação – recuperação do bem ou ação de execução –, a inscrição nos cadastros restritivos tem relação com o próprio descumprimento do contrato, tratando-se de exercício regular do direito de crédito. Continue lendo “STJ: Credor fiduciário pode inscrever devedor em cadastro restritivo mesmo sem vender o bem dado em garantia”