Ministros do STF decidiram que é inconstitucional a inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária. O placar foi de 7 a 4, vencendo o voto do relator, ministro Barroso. Continue lendo “STF: É inconstitucional incidência de contribuição previdenciária em salário-maternidade”
Para STJ, demissão de servidor público por desídia exige repetição da conduta
A conduta desidiosa de um servidor público que justifica a pena de demissão pressupõe um comportamento ilícito reiterado — e não um ato isolado. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a reintegração de servidor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) demitido sob a acusação de desídia ao atuar em programa de controle de custos de obras rodoviárias. A desídia consiste em negligência ou descuido na execução de um serviço. Continue lendo “Para STJ, demissão de servidor público por desídia exige repetição da conduta”
STJ: É possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora de suas cotas em empresas em processo de recuperação judicial, ao entendimento de que não há vedação legal à medida.
Uber indenizará por motorista rejeitar cão guia com passageiro
O juiz de Direito Luiz Claudio Broering, do 1º JEC de Florianópolis/SC, condenou a Uber a pagar R$ 8 mil de danos morais a passageiros que tiveram viagem recusada por estarem acompanhados de um cão guia. Para o magistrado, a situação não foi só vexatória, mas, sim, discriminatória. Continue lendo “Uber indenizará por motorista rejeitar cão guia com passageiro”
Juiz condena operadora de TV a cabo por cobrança indevida e danos morais
O terceiro só pode ser responsabilizado pelo quando a sua conduta, por si, ocasionou o dano, de maneira absoluta, de tal forma que retira o nexo causal entre o dano e a ação do agente. Continue lendo “Juiz condena operadora de TV a cabo por cobrança indevida e danos morais”