A 6ª turma do STJ absolveu homem que havia sido condenado com base em provas ilícitas adquiridas através de ingresso na residência sem mandado. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do ministro relator Rogerio Schietti Cruz por entender que não houve estrito cumprimento da ordem legal, bem como não ocorreu fundamentação justificável, uma vez que os policiais se basearam, apenas, em denúncia anônima.
STJ: Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser impenhorável
O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade. Com essa decisão, a 4ª turma do STJ confirmou acórdão do TJ/SP que proibiu a penhora do único imóvel de devedores com comprovada residência no local, mesmo tendo sido adquirido no curso da execução, por considerá-lo bem de família legal.
Homem receberá R$ 10 mil de danos morais por negativação indevida
STJ absolve menor com base na teoria da perda da chance
A 5ª turma do STJ aplicou a teoria da perda de uma chance para absolver um adolescente acusado de ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado. As instâncias ordinárias haviam imposto ao menor a medida socioeducativa mais grave prevista no ECA, com base apenas em depoimentos indiretos, pois, além do próprio acusado, não foram ouvidas as testemunhas oculares nem as pessoas diretamente envolvidas no fato, e não foi realizado o exame de corpo de delito na vítima.
Empresa que não fornecia instalações sanitárias indenizará trabalhador
Empresa que não disponibilizava instalações sanitárias indenizará, em R$ 10 mil, trabalhador que realizava poda de árvores e roça de calçadas. A decisão é da 6ª turma do TST que entendeu como ato ilícito a omissão da empregadora, pois ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, é direito do trabalhador local apropriado realização de suas necessidades fisiológicas.