Operadora é condenada a pagar danos morais por ligar muito para cliente

A Justiça estadual da Bahia proferiu uma decisão que pode ser do interesses de milhares de brasileiros. A Vara de Lauro de Freitas condenou uma operadora de celular a indenizar um cliente por ligar excessivamente para ele. 

A juíza Queila Silva Fonseca estabeleceu em R$ 2 mil os danos morais a serem pagos aos cliente. Segundo a magistrada, a operadora pode ligar para fazer cobranças, mas não pode abusar desse direito.

“O fornecedor pode usar meios lícitos para ser feita a cobrança. No entanto, não pode o fornecedor abusar desses meios. Em outros termos, o fornecedor, no exercício das suas próprias razões, não pode abusar na prática da cobrança da dívida”, afirma a juíza.

O consumidor foi representado no caso pelo advogado Mateus Vieira.

Processo: 0010554 -53.2019.8.05.0150

Referência: https://www.conjur.com.br/2019-nov-24/operadora-pagar-danos-morais-ligar-cliente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos Online!