Diante de um caso de agressão, você sabe o que fazer?
A delegada de polícia e professora de Processo Penal Luana Davico destaca a importância de a vítima agir rápido, ter coragem de denunciar e colaborar com a polícia, fatores fundamentais para a tomada de providências.
Confira o passo a passo:
1. Chame a polícia, ou procure qualquer socorro possível. 193, 190, 197 – ligue e denuncie de imediato a agressão. Se o agressor for capturado, será preso em flagrante, nos moldes da lei Maria da Penha.
2. Aja rápido. Vá até uma delegacia de polícia e registre a ocorrência. Algumas lesões podem desaparecer rápido. Quanto mais rápido agir, mais opções tem a polícia para protegê-la.
3. Colabore com a polícia: dê detalhes do caso, faça exame de corpo de delito se necessário.
4. Se possível, tenha imagens que comprovem o que aconteceu, e/ou testemunhas.
5. Tenha coragem de denunciar. Este ato pode salvar vidas.
Agressão contra outra pessoa
E no caso de uma agressão contra uma conhecida, amiga, vizinha?
A delegada explica que a lei Maria da Penha trouxe uma modificação no que tange à ação por lesão corporal, que antes dependia da representação pela própria vítima. Agora, é possível seguir com o processo penal mesmo que a vítima não dê queixa – trata-se de uma ação pública incondicionada.
Portanto, se você conhece alguém que foi agredida, ajude esta mulher, acionando a polícia.
“Como delegada de polícia posso afirmar com absoluta certeza que muitas vezes a colher que meteram na briga do marido e da mulher salvou a vida da mulher.”
A delegada explica que é na delegacia que começa o poder da vítima de pedir ajuda e requerer medidas protetivas, que podem ser afastamento do agressor do lar, proibição de comunicação, a mulher pode ser acompanhada pela polícia para retirar os bens de casa, entre outras possibilidades, inclusive o pedido de divórcio.
Além disso, a especialista destaca que a colaboração da vítima com a polícia é muito importante. Quanto mais rápido buscar ajuda, mais fácil será punir o agressor.
Luana Davido lembra que o STJ entende que, em situações de violência doméstica, é a palavra da vítima que vai prevalecer.
Ela pontua que não é necessário que a mulher vá acompanhada de um advogado. Mas, se a vítima não tiver compreensão de todos os seus direitos e for possível, a presença de um defensor poderá garantir que a mulher não seja lesada em nenhum de seus direitos.
Por fim, Luana Davico lembra que a lei Maria da Penha dá preferência para que a agredida seja assistida por uma policial feminina. Então, se existir uma profissional mulher no local, a vítima pode pedir para ser atendida por ela.
- Referência: https://www.migalhas.com.br/quentes/348440/passo-a-passo-veja-o-que-fazer-para-denunciar-violencia-domestica