Por falta de provas, TJ-SP absolve homem acusado por embriaguez ao volante

Diante da inexistência de elementos probatórios seguros para a condenação, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e absolveu um homem denunciado por embriaguez ao volante.

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