Professora aprovada em concurso público com diploma falso deverá ressarcir a Fazenda Pública em R$ 90.796,15. Assim decidiu a 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao manter sentença do juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª vara da Fazenda Pública de Guarulhos/SP.
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