SP: Planos de saúde devem cobrir integralmente tratamento para autismo

A decisão destaca que o acompanhamento profissional especializado de pacientes com autismo desde os primeiros meses de vida é essencial para o futuro dessas pessoas, e que as operadoras particulares de saúde devem “garantir um número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento do autismo“.

Ação foi movida pelo MPF contra a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Na ACP, o MInistério Público questiona a Resolução Normativa 428/17 da agência reguladora, pontuando que, ao impor limitações no tratamento, a agência gera graves prejuízos à proteção da saúde das pessoas com autismo.

A norma limita a quantidade de sessões anuais de fisioterapia a até duas para muitos pacientes. No caso de consultas com psicólogos, a ANS estabelece 40 atendimentos por ano e, para fonoaudiologia, 96 sessões. No entanto, vários pacientes precisam de atenção muito mais intensa e prolongada. Segundo o Conselho Federal de Medicina, há tratamentos que demandam até 40 horas semanais de atividade terapêutica por dois anos ininterruptos, afirmou o MPF na ação.

Decisão

Ao considerar o perigo de dano consistente na mitigação da proteção da saúde das pessoas com TEA, e em particular na inobservância das diretrizes de diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional, o juízo declarou a nulidade dos limites de consultas e sssões de terapia. 

“Tratando-se de política de atenção à saúde, que demanda intervenções necessárias nos primeiros anos de vida da criança e envolvimento de profissionais da saúde de diferentes áreas, decorre que os tratamentos devem ser amplos e começarem o mais cedo possível a fim de produzir os melhores resultados.”

A decisão diz ainda que o número de consultas e sessões não está sujeito a limite preestabelecido, devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento. Ou seja, os planos deverão cobrir todas as sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia indicadas pelos profissionais de saúde.

A decisão determina, por fim, que a ANS divulgue amplamente o teor da decisão em seus canais de comunicação e notifique as operadoras de saúde, para que elas informem seus beneficiários.

  • Processo: 5003789-95.2021.4.03.6100 
  • Referência: https://www.migalhas.com.br/quentes/346080/sp-planos-de-saude-devem-cobrir-integralmente-tratamento-para-autismo

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