A 6ª turma do STJ absolveu homem que havia sido condenado com base em provas ilícitas adquiridas através de ingresso na residência sem mandado. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do ministro relator Rogerio Schietti Cruz por entender que não houve estrito cumprimento da ordem legal, bem como não ocorreu fundamentação justificável, uma vez que os policiais se basearam, apenas, em denúncia anônima.
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