STJ: Divulgar prints de grupo do WhatsApp gera dever de indenizar

A 3ª turma do STJ fixou que divulgar prints de conversa de grupo privado do WhatsApp gera dever de indenizar por danos morais. Para o colegiado, levar a conhecimento público conversa privada, configura violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor.

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