TJ/SP reconhece culpa de empresa e banco em caso de estelionato

A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que um banco e uma empresa devem dividir entre si o prejuízo causado por um golpe de R$ 93 mil aplicado por estelionatários. Para o Tribunal, ambas as partes foram negligentes no golpe. 

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