Trabalhadora que recebeu ordem para desfazer penteado afro será indenizada

A 6ª Turma do TRT da 4ª região condenou um shopping a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora que recebeu ordem da supervisora para retirar seus dreads. Para o colegiado, a proibição pura e simples constitui em prática discriminatória.

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