TST: Demora em ajuizar ação não impede rescisão indireta por assédio

O princípio da imediatidade no ajuizamento da reclamação trabalhista contra graves infrações pelo empregador (como assédio moral) não é imprescindível para que se reconheça a rescisão indireta do contrato. O entendimento é da 2ª turma do TST, que analisou o caso de um colaborador que, mês a mês, foi exposto a situações constrangedoras e vexatórias pelo gerente.

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