O ministro Luiz José Dezena da Silva, do TST, derrubou decisão que anulava o sistema de votação eleitoral previsto no Estatuto da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. S. Exa., na monocrática, reafirmou a importância de garantir às entidades sindicais o direito de definir seus próprios estatutos, inclusive no que concerne às regras eleitorais.
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