O pagamento de adicional de insalubridade a trabalhadores que higienizam instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e respectiva coleta de lixo deve ser feito em grau máximo, conforme estabelecido pela sumula 448, II do TST. Assim decidiu o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ao dar provimento a recurso de revista.
Páginas 1 2