Viúva consegue restabelecer plano de saúde após morte do marido

Justiça de SP determina, liminarmente, o restabelecimento, no prazo de 48h, de plano de saúde de viúva dependente do segurado titular falecido. A decisão é do juiz de Direito Rubens Pedreiro Lopes, da 4ª vara Cível do Tatuapé/SP.

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